Algumas ações de acordo com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentáveis da ONU pelo CNJ Provimento 85/2019:
Medidas aplicadas para a prevenção do covid-19 neste cartório:
1. Medição de temperatura e entrada permitida para colaboradores e clientes com menos de 37 graus
2. Uso obrigatório de máscara
3. Higienização das mãos com álcool gel 70%
4. Distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas
5. Demarcação no chão e nos assentos limitados
6. Capacidade máxima de 50% de pessoas na recepção
7. Traga a sua caneta de casa
8. Higienização das áreas de atendimento e banheiro com intervalo máximo de três horas
9. Manutenção periódica dos filtros do ar-condicionado
10. Recomendamos utilizar métodos eletrônicos para pagamentos dos emolumentos, como PIX ou transferência
REGRAS DEONTOLÓGICAS
Art. 1º São princípios que norteiam as atividades notarias e registrais, dentre outras que valorizam a função:
I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios éticos e morais são primadas maiores que devem nortear o delegatário, interventor ou interino da serventia extrajudicial, seja no exercício da atividade notarial e de registro, ou fora dela, já que refletirá o exercício da função do próprio poder público;
II – Exercer sua atividade profissional com transparência, competência e preparação adequada, com ênfase nas funções essenciais de aconselhamento, de interpretação e de aplicação da lei, adquirindo conhecimentos específicos nas matérias que interessam ao notariado, levando em consideração as indicações de seus órgãos profissionais;
III – Respeito pelo usuário dos serviços, assegurando sua presença pessoal junto ao tabelionato e mantendo estrutura material capaz de assegurar seu funcionamento regular e eficiente com respeito aos horários de atendimento previamente estipulados e divulgados;
IV – Imparcialidade e independência no exercício de sua profissão, evitando toda influência de tipo pessoal sobre sua atividade e toda forma de discriminação em relação aos usuários dos serviços extrajudiciais, bem como mantendo uma posição equilibrada entre os diferentes interesses das partes;
V – Respeito de tratamento entre os colegas, agindo com correção, colaboração e espírito de solidariedade, com troca de informações e ajuda mútua. Age de forma antiética o notário que faz referências à reputação da profissão ou de um colega no sentido de denegrir seus serviços, seu conhecimento ou mesmo sua autoridade;
VI – Respeito pela livre escolha das partes, abstendo-se de todo comportamento que possa influir sobre a decisão dos interessados, mantendo uma concorrência leal entre os pares;
IX – O responsável pela serventia extrajudicial está obrigado o segredo profissional e fazer com que seus prepostos e colaboradores também o respeitem, exceto no caso de previsão legal expressa dizendo o contrário;
X – Deve agir, no exercício de sua função, de maneira adequada e construtiva, informando e aconselhando as partes sobre as consequências possíveis do ato solicitado, escolhendo a melhor forma jurídica, assegurando sua legalidade e sua pertinência, fornecendo às partes os esclarecimentos solicitados; também deve responder adequadamente pelos riscos que comporta o exercício de sua função;
XI – No exercício da sua função, deve promover os Direitos Humanos e, em particular, o reconhecimento e respeito pela vida e pelo ambiente (água e ar limpos) e contribuir para o desenvolvimento sustentável da sociedade;
XII – Devem levar em consideração os direitos ou interesses legítimos, como justa causa, das partes que solicitam o acesso aos seus arquivos, com cautela, prudência e atenção, especialmente quando os atos ou documentos lhes reconheçam ou atribuam direitos;
XIII – O Tabelião ou Registrador deve prestar toda a sua atenção às ordens legais e normativos dos órgãos de supervisão e fiscalização, assim como o rigoroso cumprimento das normas vigentes evitando a conduta negligente.
DOS DEVERES
Art. 2º São deveres dos delegatários, interinos e interventores das serventias extrajudiciais:
I – Comportar-se de forma ética e de acordo com a lei;
II – Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
III – Aplicar todo o zelo, diligência e recursos no desenvolvimento de suas atribuições notarias e registrais;
IV – Desempenhar, a tempo, as atribuições da função notarial e registral, de que seja titular, interino ou interventor, exercendo com rapidez, perfeição e rendimento;
V – Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;
VI – Instalar a serventia extrajudicial dentro da circunscrição territorial que lhe for atribuída pela delegação recebida, salvo se houver autorização do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor Geral da Justiça;
VII – Oferecer a seus colaboradores e aos usuários de seus serviços instalações adequadas à dignidade da função e ao conforto pessoal das partes;
VIII – Atuar de forma a proteger o meio ambiente no local onde desenvolve suas atividades;
IX – Agir de forma imparcial;
X – Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao exercício das funções;
XI- Informar as partes, de forma clara, inequívoca e objetiva, quanto à importância da lavratura do ato notarial necessário, bem como das consequências que poderão advir da não realização deste;
XII – Esclarecer as partes sobre os valores dos tributos e dos emolumentos devidos sobre o ato notarial sugerido;
XIII – Observar com rigor os emolumentos fixados para a prática dos atos notariais, dando recibo dos respectivos valores, bem como manter tabela atualizada de emolumentos em lugar visível e de fácil acesso para o usuário;
XIV – Promover a divulgação dos canais de comunicação para recebimento de denúncias, reclamações ou sugestões, em lugar visível e de fácil acesso, utilizando-se de meios inclusivos para essa finalidade;
XV – Oferecer solução adequada as reclamações que cheguem a seu conhecimento, respeitando o prazo estabelecido para resposta;
XVI – Respeitar o segredo profissional, guardando sigilo sobre documentos e assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício da profissão, exceto no caso de previsão legal expressa dizendo o contrário;
XVII – Resistir a todas as pressões de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
XVIII – Facilitar a fiscalização e inspeção de todos atos ou serviços por quem de direito;
XIX – Cumprir as determinações judiciais emanadas da Autoridade Judicial competente e as determinações Administrativas, no prazo assinalado, do Juiz Corregedor Permanente e da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de incorrer em falta grave;
XX – Cuidar e agir de tal maneira que seus colaboradores e empregados respeitem os princípios, deveres e vedações estabelecidos por este Código de Ética.
DAS VEDAÇÕES
Art. 3º É defeso aos delegatários, interinos e interventores responsáveis pelas serventias extrajudiciais, dentre outras situações previstas na legislação notarial:
I – Praticar qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade da função notarial, os compromissos éticos assumidos neste código e os valores institucionais;
II – Fazer uso da função notarial e registral, bem como de informações privilegiadas obtidas em razão desta, para obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em benefício próprio, de outrem, de grupos de interesses ou de entidades públicas ou privadas;
III – Práticas que configurem concorrência desleal em prejuízo da distribuição ou da livre escolha do serviço pelo usuário;
IV – Oferecer descontos, reduções ou isenções dos emolumentos, salvo em decorrência de convênios institucionais;
V – Oferecer vantagem a pessoas alheias à atividade notarial com o objetivo de angariar serviço;
VI – Oferecer ou receber qualquer vantagem não prevista na legislação;
VII – Praticar ato fora de sua circunscrição territorial;
VIII – Lavrar atos e dar curso a papéis que contenham disposições ilegais ou imorais;
IX – Dedicar-se a atividades incompatíveis com o exercício da função, por si ou por interposta pessoa, ou ainda permitir que pratiquem na serventia atividades incompatíveis com a função notarial, ou alheias a ela;
X – Promover publicidade individual, mediante anúncios ou propaganda de seus serviços, exceto a divulgação e esclarecimento dos serviços em índices de busca, em correspondência e a presença em meio eletrônico, observado o caráter institucional da informação;
XI – Angariar serviços para si ou para terceiros, direta ou indiretamente, a não ser por sua própria capacidade profissional;
XIII – Praticar atos de corrupção, suborno, práticas desonestas, lavagem de dinheiro, fraude fiscal, terrorismo e qualquer outra atividade criminosa, como o exercício da lei de forma antissocial;
XIV – Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício de direito por qualquer pessoa;
XV – Realizar alterações indevidas na base de dados;
XVI – Discriminar colegas, prepostos e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;
XVII – Veicular em canais de comunicação das serventias extrajudiciais boatos, propaganda comercial, político-partidária, atividade terrorista, incitação a qualquer tipo de violência ou consumo de substância entorpecente, divulgação de qualquer forma de discriminação ou para quaisquer atividades não compatíveis com o perfil institucional da função delegada pelo Poder Judiciário Estadual;
XVIII – Atribuir a outrem erro próprio ou dificultar sua apuração;
XIX – Estabelecer relação de negócios com fornecedores de reputação duvidosa, que explorem direta ou indiretamente mão-de-obra infantil ou escrava, bem como os que não atendam à legislação em vigor;
XX – Retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
XXI – Captar clientes, a não ser por sua própria capacidade profissional, não podendo recorrer à redução de emolumentos, nem aos serviços de intermediários de clientela, nem a outros instrumentos não conformes à dignidade e ao prestígio da profissão;
XXII – Promover publicidade individual ou da serventia extrajudicial, salvo a de caráter coletivo de natureza informativa, educativa ou de orientação social respeitada a igualdade de tratamento entre os notários, tabeliães e registradores.
Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso Institui o código de ética e de conduta dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. O objetivo é alinhar dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios éticos e morais, além de nortear transparência, competência e preparação adequada no exercício das funções públicas, ofertando melhores serviços à Sociedade. Clique aqui para ler a íntegra do documento. Para fornecedores, consultar o código de ética pelo link aqui.
Combate à Corrupção: Estabelecemos políticas rigorosas de transparência, ética e conformidade legal em todas as nossas rotinas. Isso inclui a implementação de mecanismos de controle interno, treinamento regular da equipe sobre ética e integridade, e a recusa em participar de qualquer forma de suborno, propina ou desvio de recursos.
Relaciona-se com o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, especificamente a meta 16.5, que visa reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
Combate ao Assédio e Discriminação: Promovemos um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo, onde todas as pessoas são tratadas com dignidade e igualdade, independentemente de sua origem, gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outra característica pessoal. Isso envolve a adoção de políticas de tolerância zero contra o assédio e a discriminação, além de oferecer canais de denúncia seguros e confidenciais em nosso Culture Code.
Contribui para o ODS 5 – Igualdade de Gênero, especialmente a meta 5.1, que busca acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas, e também para o ODS 10 – Redução das Desigualdades, em particular a meta 10.3, que visa garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultado.
Combate à Pedofilia: Colaboramos com as autoridades competentes e organizações especializadas para identificar e denunciar casos de abuso infantil e exploração sexual. Isso inclui a realização de verificações rigorosas de antecedentes para a equipe que lidam com documentos sensíveis, bem como a sensibilização e educação da comunidade sobre os sinais de abuso e como denunciá-lo.
Relaciona-se com o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, principalmente a meta 16.2, que busca acabar com o abuso, a exploração, o tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
Combate ao Trabalho Escravo e Infantil: Garantimos que todas as nossas atividades e parceiros prestadores de serviços estejam livres de trabalho escravo e infantil, em conformidade com as leis trabalhistas e os padrões internacionais de direitos humanos. Isso requer avaliações regulares dos fornecedores, a fim de garantir que não haja exploração de mão de obra em nenhuma etapa da produção ou distribuição.
Contribui para o ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, em especial a meta 8.7, que visa acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025, e também para o ODS 1 – Erradicação da Pobreza, uma vez que o trabalho infantil é frequentemente associado à pobreza extrema.
Combate à Violência contra a Mulher: Apoiamos campanhas de conscientização e programas de prevenção da violência doméstica e de gênero, oferecendo recursos e suporte para as vítimas, além de promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero dentro da organização e na comunidade.
Relaciona-se diretamente com o ODS 5 – Igualdade de Gênero, em particular a meta 5.2, que visa eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas pública e privada.
Combate à Crueldade Animal: Comprometemos a não realizar transações ou prestar serviços para atividades que envolvam crueldade ou exploração animal, e poder apoiar organizações e iniciativas que promovam o bem-estar animal e a proteção da vida selvagem.
Contribui para o ODS 15 – Vida Terrestre, especialmente a meta 15.7, que busca acabar com o tráfico ilegal de espécies protegidas de fauna e flora e reduzir significativamente o comércio ilegal de produtos da vida selvagem.
Reforço Positivo à Diversidade, Inclusão e Equidade: Adotamos políticas de recrutamento e promoção que valorizem a diversidade de experiências, perspectivas e origens, garantindo oportunidades iguais para todos os colaboradores. Além disso, promovemos a inclusão por meio de programas de capacitação, práticas internas e políticas de acessibilidade.
Relaciona-se com vários ODS, incluindo o ODS 10 – Redução das Desigualdades, o ODS 4 – Educação de Qualidade (promovendo acesso igualitário à educação), e o ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico (garantindo oportunidades iguais no mercado de trabalho).
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